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Direito Trabalhista · Campinas e região

Acidente ou doença ligada ao trabalho gera mais direitos do que se imagina

Estabilidade de 12 meses após a alta, auxílio por incapacidade acidentário, indenização da empresa e FGTS durante o afastamento. Cuidamos dos dois lados: trabalhista e INSS.

Entenda a situação

Do afastamento à volta ao trabalho, sem perder nenhum direito

Uma queda, um esforço repetitivo por anos, um problema de coluna, uma perda auditiva, um quadro de ansiedade que começou no ambiente de trabalho. O corpo cobra, o afastamento vem e a renda cai.

Nesse momento, é comum a empresa deixar de emitir a CAT, o INSS conceder o benefício errado ou dar alta antes da recuperação — e o trabalhador ficar sem salário e sem benefício ao mesmo tempo.

Como o escritório atua

Atuamos nas duas frentes. No INSS, buscamos o enquadramento correto do benefício como acidentário (espécie 91), que garante contagem diferenciada e depósito de FGTS durante o afastamento. Contra a alta indevida, cabe pedido de prorrogação, recurso e ação judicial.

Na frente trabalhista, garantimos a estabilidade de 12 meses após o retorno e avaliamos a responsabilidade da empresa por falta de equipamento de proteção, treinamento ou condições adequadas — o que pode gerar indenização por danos morais, materiais e estéticos.

Sem CAT emitida? A comunicação do acidente pode ser feita pelo próprio trabalhador, pelo sindicato, pelo médico ou por familiar. A falta da CAT pela empresa não impede o reconhecimento do acidente.

O que analisamos no seu caso

  • Estabilidade de 12 meses no emprego após a alta previdenciária
  • Conversão do benefício comum em acidentário, com FGTS no afastamento
  • Doenças ocupacionais: LER/DORT, coluna, audição, transtornos mentais
  • Indenização por danos morais, materiais e estéticos quando há culpa da empresa
  • Acidente de trajeto entre a casa e o trabalho

Documentos que ajudam na análise

Não se preocupe se faltar algum item da lista: boa parte pode ser obtida depois, e orientamos como conseguir cada um.

  • CAT, se tiver sido emitida
  • Atestados, laudos, exames e relatórios médicos
  • Comunicação de decisão do INSS e extrato do benefício
  • Registros da função exercida e do uso de EPI
  • Fotos do local, do equipamento ou da lesão, se houver

Quero uma análise do meu caso

Dúvidas

Perguntas sobre acidente de trabalho e doença ocupacional

A empresa se recusou a emitir a CAT. E agora?

A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por familiar, pelo sindicato ou pelo médico assistente. A recusa da empresa é irregular e não afasta o direito.

Fui demitido logo depois de voltar do afastamento.

Se o afastamento foi acidentário e superior a 15 dias, existe estabilidade de 12 meses após a alta. A demissão nesse período pode ser anulada ou convertida em indenização.

Minha doença veio de anos de esforço repetitivo. Conta como acidente?

Sim. Doenças ocupacionais e do trabalho são equiparadas a acidente de trabalho, desde que se demonstre o nexo entre a atividade e o quadro de saúde.

Piovezan Advocacia

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