Início › Trabalhista › Rescisão e verbas não pagas
Direito Trabalhista · Campinas e regiãoAviso prévio, férias com 1/3, 13º proporcional, saldo de salário, FGTS e multa de 40%: cada verba tem regra própria. Nós conferimos o que faltou e cobramos.
A demissão já vem carregada de preocupação: contas do mês, plano de saúde que acaba, currículo para refazer. Quando o acerto atrasa, vem incompleto ou o depósito do FGTS simplesmente não aparece na conta, a insegurança dobra.
Muita gente assina a rescisão no dia da homologação sem conferir nada, com medo de "criar problema" ou de queimar o nome no mercado. Assinar não significa concordar com valores errados — mas o tempo corre contra você.
Nós refazemos a conta. Comparamos o que foi pago no Termo de Rescisão com o que a CLT, a convenção coletiva da sua categoria e o seu contrato realmente determinam. Se houver diferença, ela é cobrada — extrajudicialmente ou na Justiça do Trabalho, conforme o que for melhor para o seu caso.
Também analisamos o motivo da saída. Justa causa aplicada sem provas, pedido de demissão forçado e demissão de quem tinha estabilidade (gestante, acidentado, cipeiro) podem ser revertidos, transformando a saída em demissão sem justa causa, com todas as verbas devidas.
Não se preocupe se faltar algum item da lista: boa parte pode ser obtida depois, e orientamos como conseguir cada um.
Sim. A assinatura serve como recibo dos valores pagos, não como renúncia a direitos. Se houver diferenças, elas continuam sendo devidas dentro do prazo legal.
A ação trabalhista tem regras próprias de custas e honorários, que variam conforme o caso e o resultado. Tudo isso é explicado com clareza no atendimento, antes de qualquer decisão sua.
Cobrar o que é devido é um direito garantido. Retaliação ou divulgação negativa por causa de ação trabalhista é ilícita e pode gerar responsabilização do empregador.
Conte o que aconteceu e receba uma orientação clara sobre os caminhos possíveis, sem compromisso e com total sigilo.