Início › Trabalhista › Reconhecimento de vínculo e pejotização
Direito Trabalhista · Campinas e regiãoSe havia pessoalidade, habitualidade, subordinação e salário, o vínculo existe — ainda que o contrato diga outra coisa. E com ele vêm todos os direitos do período.
Você cumpre horário, tem supervisor, participa de reunião de equipe, bate meta e não pode faltar sem avisar. Mas emite nota fiscal todo mês, não tem férias, não tem 13º e o FGTS nunca existiu.
Enquanto o trabalho continua, isso parece apenas um arranjo. O problema aparece na saída, no adoecimento ou na aposentadoria: nada daquele período consta como tempo de emprego.
A Justiça do Trabalho olha para os fatos. Demonstrando pessoalidade (só você podia fazer aquele trabalho), habitualidade, subordinação a ordens e pagamento de salário, o vínculo é reconhecido desde o primeiro dia — mesmo com contrato de prestação de serviços assinado.
Reconhecido o vínculo, vem tudo o que não foi pago no período: registro em carteira, férias com 1/3, 13º salários, FGTS com multa, horas extras, adicionais e o recolhimento previdenciário, que faz diferença direta na sua futura aposentadoria.
Não se preocupe se faltar algum item da lista: boa parte pode ser obtida depois, e orientamos como conseguir cada um.
Não necessariamente. Se a rotina era de emprego, o MEI aberto por exigência da contratante costuma ser tratado como tentativa de mascarar a relação real.
A ação alcança os últimos 5 anos e deve ser proposta em até 2 anos após o fim da relação. O período anterior pode ainda ser usado para fins previdenciários, com análise específica.
Sociedade apenas formal, sem participação real nas decisões e nos lucros, não afasta o vínculo. O que se examina é como o trabalho acontecia na prática.
Conte o que aconteceu e receba uma orientação clara sobre os caminhos possíveis, sem compromisso e com total sigilo.